terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Concurso Banco do Brasil 2011



Concurso Banco do Brasil 2011 – Foi publicado edital para concurso público do Banco do Brasil. A Seleção Externa regional é para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário (nível médio), em dependências situadas nos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Paraíba e Paraná.
Será admitida a inscrição, exclusivamente pela Internet (www.concursosfcc.com.br), no período entre 10h do dia 04/01 às 14h do dia 10/01/2011 (horário de Brasília).
As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de caráter eliminatório e classificatório.
A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 6 de fevereiro de 2011, no período matutino, nas cidades de Maceió, Penedo, União dos Palmares, Santana do Ipanema, Arapiraca (estado de Alagoas), Manaus, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Tefé, Tabatinga, Humaitá (estado de Amazonas), Fortaleza, Itapipoca, Sobral, Quixadá, Crateús, Juazeiro do Norte (estado do Ceará), Campina Grande, Patos, João Pessoa, Guarabira (estado da Paraíba), Curitiba, Campo Largo, Paranaguá, Rio Negro, Guarapuava, Pato Branco, Ponta Grossa, Cascavel, Foz do Iguaçu, Campo Mourão, Umuarama, Maringá, Paranavaí, Londrina e Jacarezinho (estado do Paraná).
Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília em todas as cidades de aplicação.
O prazo de validade do Concurso BB 2011 esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A.
EDITAL BANCO DO BRASIL 2011
O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Paraíba e Paraná, conforme Anexo I deste Edital, a qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Externa será regida por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Carlos Chagas.
1.2.1 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A.
1.3 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas Seleções Externas 2007/002, 2007/003 e 2009/001, até o término de suas vigências (12/09/2011, 17/10/2011 e 16/07/2011, respectivamente).
1.4 A Tabela de Opções de Macrorregião/Microrregião de Classificação, os Municípios abrangidos e as Cidades de Realização das Provas, constam do Anexo I deste Edital.
1.5 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.6 Os candidatos poderão realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos Credenciados pela Fundação Carlos Chagas, constantes do Anexo III deste Edital.
2. DO CARGO
2.1 DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.
2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 1.280,10 mensais e gratificação semestral de 25%, paga mensalmente.
2.3 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.
2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atendimento ao público, contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; divulgação/venda de produtos e serviços oferecidos pelo Banco; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO BRASIL S.A. As atividades citadas anteriormente serão executadas utilizando-se equipamentos de informática: microcomputador, terminais de teleprocessamento etc.
2.5 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
2.6 DAS DEMAIS VANTAGENS: Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; Participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; Possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.
2.7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
2.7.1 O candidato será classificado na Seleção Externa por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
2.7.2 O candidato classificado na Seleção Externa será convocado, em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por Microrregião;
b) classificação por Macrorregião.
2.7.2.1 Será excluído da Seleção Externa o candidato que, ao ser convocado pela classificação da Microrregião, não aceitar tomar posse na dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.
2.7.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Microrregião diferente daquela em que se inscreveu desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da Microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macrorregião, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.
2.7.2.3 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do item 5.2 deste Edital (candidatos inscritos como pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos no item 2.7 deste Edital.
2.7.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Microrregiões discriminadas no Anexo I deste Edital, obedecidos aos critérios estabelecidos no subitem 2.7.2 deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ter sido aprovado na Seleção Externa.
3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).
3.3 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino.
3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos (idade biológica) na data da contratação
3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.6 Comprovar a conclusão de curso de ensino médio, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para a Seleção Externa.
4.1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição.
4.2 As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital.
4.2.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9 às 12h e das 13h às 17h, devendo o candidato observar o item 4.4 deste Capítulo.
4.3 O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que, após a classificação na Seleção Externa e no ato da contratação, irá satisfazer as condições e os requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital, bem como que conhece, atende, aceita e se submete às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 Será admitida a inscrição, exclusivamente pela Internet, no período entre 10h do dia 04/01 às 14h do dia 10/01/2011 (horário de Brasília), de acordo com o subitem 4.7 deste Capítulo.
4.4.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
4.4.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita por meio de publicação no Diário Oficial da União e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
4.5 Ao se inscrever o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet os dados cadastrais e os dados opcionais para estudo estatístico do Programa Pró-Equidade de Gênero do Governo Federal.
4.6 O candidato, ao indicar o Código da Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação, estará indicando, concomitantemente, a cidade de realização das provas conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.
4.7 Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link “Inscrição via Internet” correspondente a Seleção Externa, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.7.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição finalizada.
4.7.2 O candidato deverá efetuar uma única inscrição na Seleção Externa de que trata este Edital.
4.7.3 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por Macrorregião/Microrregião de classificação, terá somente a última inscrição validada.
4.7.4 Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.
4.8 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniados(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (10/01/2011), no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
4.8.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.8.2 As inscrições somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição.
4.8.3 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
4.8.4 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
4.8.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.9 A partir de 17/01/2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o pagamento da inscrição foi confirmado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.10 Serão tornadas sem efeito as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do estabelecido no item 4.8 deste Capítulo bem como as solicitações cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (10/01/2011), não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.
4.11 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
4.12 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.13 A Fundação Carlos Chagas e o BANCO DO BRASIL S.A. não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.14 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
4.15 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao BANCO DO BRASIL S.A. e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir da Seleção Externa aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.16 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Macrorregião/Microrregião de classificação, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
4.17 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
4.17.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet.
4.17.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
4.17.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
4.18 Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item 4.17 deste Capítulo somente serão realizados via Internet, no período de 10h do dia 04/01 às 14h do dia 06/01/2011 (horário de Brasília), na forma do item 4.7 deste Capítulo.
4.19 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.20 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
4.21 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.21.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido.
4.22 A partir do dia 12/01/2011, os candidatos deverão verificar no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas os resultados da análise dos requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
4.23 Ao acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
4.24 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação da relação de inscrições indeferidas, por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
4.24.1 Após a análise dos recursos, será publicado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.25 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e efetivar seu pagamento na forma do item 4.7 deste Capítulo.
4.25.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.
4.26 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas da Seleção Externa.
4.27 Não serão aceitas as inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.28 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.29 O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições (10/01/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Seleção Externa do Banco do Brasil – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
4.29.1 O candidato deverá encaminhar juntamente com a solicitação de condição especial para a realização das provas, Laudo Médico atualizado, emitido no prazo máximo de 12 meses (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.
4.29.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições (10/01/2011), seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.29.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.30 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
4.30.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (10/01/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Seleção Externa do Banco do Brasil – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
4.30.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.30.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
4.30.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
4.30.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de se inscreverem nesta Seleção Externa, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
5.2 Do total de vagas ao cargo de Escriturário que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Seleção Externa, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei n° 7.853 de 24 de outubro de 1989.
5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, e a súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ .
5.4 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará da Seleção Externa em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.
5.4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições (04/01 a 10/01/2011), deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico/Seleção Externa do Banco do Brasil – Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação: ,(indicar) Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900) os documentos a seguir:
a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Macrorregião/Microrregião de classificação.
b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.6 Os candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.7 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.7.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.8 Os candidatos que, dentro do prazo das inscrições não atenderem os dispositivos mencionados no:
5.8.1 Item 5.5 – letra “a” – Não serão considerados candidatos com deficiência.
5.8.2 Item 5.5 – letra “b” – Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
5.8.3 Item 5.5 – letra “c” – Não terão o Intérprete de Língua Brasileira de Sinais.
5.8.4 Item 5.5 – letra “d” – Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.
5.9 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua condição.
5.10 O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo 8 deste Edital, além de figurar na lista geral de classificação da Microrregião e na lista geral de classificação da Macrorregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, terá seu nome constante na lista específica de pessoas com deficiência da Microrregião e da Macrorregião, observadas as respectivas ordens de classificação, em conformidade com os critérios previstos no item 2.7 do Capítulo 2 deste Edital.
5.11 O candidato com deficiência convocado para os procedimentos pré-admissionais, será submetido a exames médicos específicos para enquadramento nos Decretos n° 3.298/99 e 5.296/04 e para avaliação da aptidão laboral considerando a função e local de trabalho especificados neste Edital.
5.11.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à matéria, não cabendo recurso dessa decisão.
5.12 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência, nos termos dos Decretos n° 3.298/99 e n° 5.296/04 e a súmula 377 do STJ, permanecerá somente na lista geral de classificação da Macrorregião/Microrregião, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral da Macrorregião/Microrregião.
5.13 O candidato que for julgado na perícia médica inapto para o exercício do cargo, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado da Seleção Externa.
5.14 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação, observados os critérios de aproveitamento definidos no item 2.7 do Capítulo 2 deste Edital.
5.15 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.
5.16 O laudo médico apresentado terá validade somente para esta Seleção Externa e não será devolvido.
5.16.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
5.17 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Macrorregião/Microrregião e/ou à cidade de realização das provas e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
5.17.1 Não será admitida troca de opção de Macrorregião/Microrregião de classificação.
5.17.2 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.18 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.
5.19 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6. DAS PROVAS
6.1 A Seleção Externa constará das seguintes provas:
PROVACONTEÚDO DA PROVANº DE QUESTÕESDURAÇÃO
DA PROVA
CARÁTER
ObjetivaConhecimentos Básicos404 HORASEliminatório e classificatório
ObjetivaConhecimentos Específicos40
6.2 As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.
7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
7.1 A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 06/02/2011, no período matutino, e serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo I deste Edital e de acordo com a opção do candidato, no ato da inscrição.
7.1.1 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília em todas as cidades de aplicação.
7.1.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horários decorrentes de fuso horário ou
adoção de horário de verão na cidade de realização da sua prova.
7.1.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
7.1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades relacionadas no Anexo I deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.1.3 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
7.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas; e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
7.2.1 A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza pelo envio de cartões informativos de candidatos cujo endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto.
7.2.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as publicações no Diário Oficial da União, por meio de Comunicado, e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, a publicação do Edital de Convocação para Realização das Provas.
7.2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Realização das Provas.
7.3 O candidato que não receber, no endereço indicado no Formulário de Inscrição, o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que tenha dúvidas quanto aos locais, data e horário de realização das provas, deverá:
7.3.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou
7.3.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
7.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário definido no Cartão Informativo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
7.5 Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço etc, deverão ser corrigidos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes da página correspondente à Seleção Externa do BANCO DO BRASIL S.A., até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.
7.5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.5, deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7.6 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou à cidade de realização das provas e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
7.6.1 Somente será processada a alteração de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou cidade de realização das provas na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo bem como disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
7.6.2 Não será admitida troca de opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou cidade de realização das provas.
7.6.3 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC no prazo mencionado será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo da Carteira da OAB, do CREA, do CRM, do CRC etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
7.7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
7.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7.8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.
7.8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção Externa.
7.9 Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.9.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.9.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e a opção de Macrorregião/Microrregião de classificação.
7.10 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.
7.10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
7.10.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.10.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
7.11 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
7.12 Motivará a eliminação do candidato da Seleção Externa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos à Seleção Externa, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.13 Poderá ser excluído da Seleção Externa o candidato que:
a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais, sem autorização;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, máquina calculadora, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea ‘m’, do item 7.13 deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme subitem 7.14.1 deste Capítulo.
7.14 Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea “m” do item 7.13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
7.14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.
7.14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e o BANCO DO BRASIL S.A. não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
7.14.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
7.15 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
7.16 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
7.16.1 A inclusão de que trata o item 7.16 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
7.16.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.16, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.17 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial a utilização de processos ilícitos, o candidato terá a sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção Externa.
7.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
7.19 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
7.20 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Externa. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo II do Edital.
8.2 Será considerado habilitado à classificação o candidato que obtiver:
a) No mínimo 40% (quarenta por cento) de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;
b) No mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) No mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos no conjunto das provas de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.
8.3 Serão classificados os candidatos habilitados até a posição indicada na tabela abaixo:

Código de OpçãoClassificação da
Lista Geral até a posição de número
Classificação da Lista Específica até a posição de número
UFMacrorregião
(ver Anexo I)
Microrregião
(ver Anexo I)
AL01110005
210005
AM02320010
410005
03510005
CE04610005
710005
810005
910005
1010005
1110005
PB051210005
1310005
1410005
1510005
PR0616100050
1720010
1820010
1910005
2020010
2120010
2210005
2320010
2420010
8.4 O candidato classificado na Seleção Externa, conforme itens 8.2 e 8.3, será classificado por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com a ordem decrescente do total de acertos obtido e de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
8.4.1 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Macrorregiões/Microrregiões relacionadas no Anexo I deste Edital.
8.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados e classificados na Seleção Externa, terão seus nomes publicados em lista específica de pessoas com deficiência por Macrorregião/Microrregião, e figurarão também na lista de classificação geral por Macrorregião/Microrregião, respeitando-se até o limite de 5% (cinco por cento) do total de classificados na microrregião, conforme tabela constante do item 8.3 deste Capítulo.
8.6 Havendo empate no total de acertos obtido, prevalecerá, sucessivamente o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Externa, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas disciplinas de Conhecimentos Bancários, Habilidades no Atendimento, Informática, Português, Matemática e Raciocínio Lógico;
d) tiver maior idade;
e) exerceu efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.
8.7 Os candidatos não habilitados e/ou não classificados, conforme itens 8.2 e 8.3, serão excluídos do Concurso.
9. DOS RECURSOS
9.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;
d) ao resultado preliminar das provas.
9.2 O prazo para interposição de recursos relativos à alínea “a” do item 9.1 deste Capítulo será de 2 (dois) dias úteis após a publicação do Aviso no Diário Oficial da União e divulgação no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
9.3 O prazo para interposição de recursos relativos às alíneas “b”, “c” e “d” do item 9.1 deste Capítulo será de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados preliminares.
9.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 9.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
9.5 Os recursos listados no item 9.1 deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas de acordo com as instruções constantes na página da Seleção Externa do BANCO DO BRASIL S.A.
9.5.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
9.6.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
9.7 A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.8 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.
9.9 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.10 Na ocorrência do disposto nos itens 9.8 e 9.9 deste Capítulo e/ou em caso de provimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas.
9.11 Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão do Concurso serão liminarmente indeferidos.
9.12 As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
10. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
10.1 Após o término da etapa conduzida pela Fundação Carlos Chagas, o BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais e pela perícia médica a ser realizada aos candidatos que se declararam deficientes, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos que sejam convocados para a contratação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades do Banco, a classificação obtida na Microrregião, na forma estabelecida no item 2.7 deste Edital, e o prazo de validade da Seleção Externa.
11.2 Na contratação, os candidatos assinarão com o BANCO DO BRASIL S.A. Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no Capítulo 2 deste Edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar.
11.3 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL S.A. terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.
11.4 Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins.
11.5 A contratação do candidato ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações da Seleção Externa e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo no curso de licença sem vencimento, bem como à apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);
b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação);
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original);
d) Cédula de Identidade (original);
e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);
f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original), se do sexo masculino;
g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);
h) Se casado, Certidão de Casamento (original);
i) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
j) três fotografias 3×4 (de frente, iguais e coloridas);
k) Termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto n° 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa n° 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;
m) Declarações firmadas pelo candidato: 1 – de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção; 2 – de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego do Banco do Brasil; 3 – de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos atos descritos no artigo 508 da CLT; dos definidos na Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 – de ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos (SPC, CCF, SERASA, CADIN etc.). A admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo Banco para a qualificação; 5 – autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que estes possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores;
n) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato;
o) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento.
11.5.1 Serão desclassificados os candidatos cujas informações demonstrarem a existência de conflitos de interesses do candidato com os do Conglomerado Banco do Brasil, não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades legalmente previstas.
11.5.2 O candidato classificado que estiver mantendo em situação de anormalidade dívidas contra ele exigíveis ou respondendo por dívidas em situação anormal, inclusive as contabilizadas como prejuízo, no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação condicionada até que as dívidas sejam regularizadas, no prazo de trinta dias contados da data em que for cientificado, pelo Banco, desse impedimento.
11.6 Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação do Banco para se apresentar na dependência indicada e mais dez dias úteis para concluir a qualificação, na qual se incluem a apresentação dos documentos e comprovação das providências a que refere o item 11.5. A partir desta, o candidato terá ainda mais trinta dias para a posse.
11.6.1 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente e excluído da Seleção Externa.
11.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Cópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.
11.8 A falta de comprovação, até a data da posse, de qualquer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação da respectiva Seleção Externa e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo BANCO DO BRASIL S.A., ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11.9 A classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da Seleção Externa, o BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes na Macrorregião.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições da Seleção Externa, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados à Seleção Externa, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
12.3 Comprovadas a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
12.4 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas da Seleção Externa.
12.5 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
12.6 O prazo de validade da Seleção Externa esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A.
12.7 Os atos relativos à presente Seleção Externa, comunicados e avisos serão publicados no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
12.8 No Diário Oficial da União será publicado o Edital de Abertura de Inscrições na íntegra.
12.9 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, após a publicação dos resultados.
12.10 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes à Seleção Externa é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado da Seleção Externa.
12.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, conforme item 12.9 deste Capítulo.
12.12 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
12.12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7.5 do Capítulo 7 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
12.12.2 Após o prazo estabelecido no subitem 12.12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Seleção Externa do Banco do Brasil – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
12.13 Após a homologação do Resultado, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao BANCO DO BRASIL S.A. – por meio de correspondência dirigida a qualquer agência do BANCO DO BRASIL S.A.
12.14 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 12.12.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
12.15 É de responsabilidade do candidato manter o seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade da Seleção Externa, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado para contratação, perder o prazo, caso não seja localizado.
12.16 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou não atualizado;
b) endereço residencial errado e/ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
12.17 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema de Plano de Cargos e Salários.
12.18 Caberá ao candidato convocado para prover vaga arcar com as despesas de sua mudança.
12.19 O BANCO DO BRASIL S.A. poderá promover:
a) Remoções a pedido, dos empregados, sendo passíveis de análise após dois anos de efetivo exercício;
b) O BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o prazo acima a qualquer tempo.
12.20 O candidato aprovado que estiver respondendo por débitos em situação anormal no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação condicionada a que as dívidas sejam regularizadas.
12.21 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção Externa que não sejam oficialmente divulgadas pelo BANCO DO BRASIL S.A. e/ou pela Fundação Carlos Chagas.
12.22 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
12.23 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início das provas, diligenciará no sentido de:
12.23.1 substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
12.23.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
12.23.3 se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
12.24 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Administração do BANCO DO BRASIL S.A. e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um.
12.25 O resultado final na Seleção Externa será homologado pelo BANCO DO BRASIL S.A.
12.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
VICE PRESIDÊNCIA GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Robson Rocha
Vice-Presidente
Amauri Sebastião Niehues
Diretor
ANEXO I
TABELA DE OPÇÃO DE MACRORREGIÃO/MICRORREGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO, MUNICÍPIOS ABRANGIDOS E DE CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
UFCódigo de OpçãoMunicípios AbrangidosCidade de Prova
MacrorregiãoMicrorregião
AL0101Anadia, Atalaia, Boca da Mata, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Matriz de Camaragibe, Pilar, Porto Calvo, Rio Largo, São Luis do Quitunde, São Miguel dos CamposMACEIÓ
Campo Alegre, Coruripe, Penedo, PiaçabuçuPENEDO
Colonia Leopoldina, Murici, Novo Lino, São José da Lage, União dos Palmares, ViçosaUNIAO DOS PALMARES
02Água Branca, Batalha, Cacimbinhas, Canapi, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Major Izidoro, Maravilha, Mata Grande, Olho D’Água das Flores, Olivença, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da TaperaSANTANA DO IPANEMA
Arapiraca, Campo Grande, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Igreja Nova, Junqueiro, Limoeiro de Anadia, Palmeira dos Índios, Quebrângulo, São Sebastião, Taquarana, Teotônio Vilela, TraipuARAPIRACA
AM0203Manacapuru, Manaus, Rio Preto da Eva, Iranduba, Presidente FigueiredoMANAUS
04Borba, Itacoatiara, Maués, ParintinsPARINTINS
0305São Gabriel da CachoeiraSÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
Carauari, Coari, Tefé, EurunepéTEFÉ
TabatingaTABATINGA
Humaitá, Lábrea, Manicoré, Boca do AcreHUMAITÁ
CE0406Aquiraz, Beberibe, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajús, Pacatuba, Pindoretama e São Gonçalo do AmaranteFORTALEZA
07Acaraú, Amontada, Bela Cruz, Cruz, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Morrinhos, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejucuóca, Trairi, Tururu, Uruburetama e UmirimITAPIPOCA
08Camocim, Carnaubal, Chaval, Coreaú, Croatá, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Guaraciaba do Norte, Massapê, Meruóca, Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santana do Acaraú, São Benedito, Sobral, Tianguá, Ubajara, Uruóca e Viçosa do CearáSOBRAL
09Aracati, Aracoiaba, Banabuiú, Barreira, Baturité, Canindé, Capistrano, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Itapiúna, Jaguaribe, Jaguaribara, Jaguaretama, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Milhã, Mombaça, Morada Nova, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palhano, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Redenção, Russas, São João do Jaguaribe, Senador Pompeu, Solonópole e Tabuleiro do NorteQUIXADÁ
10Boa Viagem, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipu, Ipueiras, Madalena, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Pedra Branca, Santa Quitéria, TauáCRATÉUS
11Acopiara, Aiuaba, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Catarina, Cedro, Crato, Farias Brito, Icó, Iguatu, Jardim, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Padre Cícero, Pereiro, Porteiras, Potengi, Saboeiro, Santana do Cariri, Várzea AlegreJUAZEIRO DO NORTE
PB0512Alagoa Grande, Alagoa Nova, Arara, Araruna, Areia, Aroeiras, Bananeiras, Barra de Santa Rosa, Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Cuité, Esperança, Fagundes, Ingá, Juazeirinho, Lagoa Seca, Monteiro, Picuí, Pocinhos, Queimadas, Remígio, Serra Branca, Serraria, Solânea, Soledade, Sumé, UmbuzeiroCAMPINA GRANDE
13Bonito de Santa Fé, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Itaporanga, Patos, Paulista, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, Santa Luzia, São Bento, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, São Mamede, Sousa, Taperoá, Tavares, Teixeira, UiraúnaPATOS
14Bayeux, Cabedelo, João Pessoa, Santa RitaJOÃO PESSOA
15Alhandra, Araçagi, Caaporã, Caiçara, Campo de Santana, Guarabira, Gurinhém, Itabaiana, Itapororoca, Jacaraú, Lagoa de Dentro, Mamanguape, Mari, Pedras de Fogo, Pilar, Pirpirituba, Rio Tinto, Salgado de São Félix, SapéGUARABIRA
PR0616Curitiba, Pinhais, São José dos PinhaisCURITIBA
17Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do SulCAMPO LARGO
Antonina, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pontal do ParanáPARANAGUÁ
Lapa, Mandirituba, Pien, Quitandinha, Rio Negro, Tijucas do SulRIO NEGRO
18Bituruna, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Cruz Machado, Entre Rios, General Carneiro, Guarapuava, Inácio Martins, Irati, Laranjeiras do Sul, Mallet, Manoel Ribas, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Rebouças, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Turvo, União da VitóriaGUARAPUAVA
19Ampere, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Itapejara D’Oeste, Mangueirinha, Marmeleiro, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pato Branco, Planalto, Quedas do Iguaçu, Realeza, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, São João, Santo Antônio do Sudoeste, VerePATO BRANCO
20Arapoti, Carambeí, Carlópolis, Castro, Curiúva, Ibaiti, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Joaquim Távora, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Prudentópolis, Reserva, Sengés, Siqueira Campos, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, Tomazina, Wenceslau BrazPONTA GROSSA
PB0512Alagoa Grande, Alagoa Nova, Arara, Araruna, Areia, Aroeiras, Bananeiras, Barra de Santa Rosa, Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Cuité, Esperança, Fagundes, Ingá, Juazeirinho, Lagoa Seca, Monteiro, Picuí, Pocinhos, Queimadas, Remígio, Serra Branca, Serraria, Solânea, Soledade, Sumé, UmbuzeiroCAMPINA GRANDE
13Bonito de Santa Fé, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Itaporanga, Patos, Paulista, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, Santa Luzia, São Bento, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, São Mamede, Sousa, Taperoá, Tavares, Teixeira, UiraúnaPATOS
14Bayeux, Cabedelo, João Pessoa, Santa RitaJOÃO PESSOA
15Alhandra, Araçagi, Caaporã, Caiçara, Campo de Santana, Guarabira, Gurinhém, Itabaiana, Itapororoca, Jacaraú, Lagoa de Dentro, Mamanguape, Mari, Pedras de Fogo, Pilar, Pirpirituba, Rio Tinto, Salgado de São Félix, SapéGUARABIRA
PR0616Curitiba, Pinhais, São José dos PinhaisCURITIBA
17Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do SulCAMPO LARGO
Antonina, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pontal do ParanáPARANAGUÁ
Lapa, Mandirituba, Pien, Quitandinha, Rio Negro, Tijucas do SulRIO NEGRO
18Bituruna, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Cruz Machado, Entre Rios, General Carneiro, Guarapuava, Inácio Martins, Irati, Laranjeiras do Sul, Mallet, Manoel Ribas, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Rebouças, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Turvo, União da VitóriaGUARAPUAVA
19Ampere, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Itapejara D’Oeste, Mangueirinha, Marmeleiro, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pato Branco, Planalto, Quedas do Iguaçu, Realeza, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, São João, Santo Antônio do Sudoeste, VerePATO BRANCO
20Arapoti, Carambeí, Carlópolis, Castro, Curiúva, Ibaiti, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Joaquim Távora, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Prudentópolis, Reserva, Sengés, Siqueira Campos, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, Tomazina, Wenceslau BrazPONTA GROSSA
21Assis Chateaubriand, Cafelândia, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Jesuítas, Maripá, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Palotina, Santa Tereza do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do OesteCASCAVEL
Entre Rios do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Itaipulândia, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Quatro Pontes, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Terra RoxaFOZ DO IGUAÇU
22Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Iretama, Janiópolis, Juranda, Mamborê, Nova Cantú, Peabirú, Roncador, Terra Boa, UbiratãCAMPO MOURÃO
Alto Piquiri, Altonia, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Icaraíma, Iporã, Japurá, Mariluz, Moreira Sales, Pérola, Rondon, Tapejara, Tuneiras do Oeste, UmuaramaUMUARAMA
23Astorga, Borrazópolis, Colorado, Iguaraçu, Itambé, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Jardim Alegre, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Marilândia do Sul, Maringá, Nova Esperança, Paiçandu, Santa Fé, Santo Inácio, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Pedro do Ivaí, Sarandi.MARINGÁ
Alto Paraná, Loanda, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranavaí, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Terra RicaPARANAVAI
24Alvorada do Sul, Apucarana, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Centenário do Sul, Cornélio Procópio, Faxinal, Florestópolis, Grandes Rios, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Lupionópolis, Porecatu, Primeiro de Maio, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, São Jerônimo da Serra, Sertaneja, Sertanópolis, , Tamarana, UraíLONDRINA
Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Cambará, Jacarezinho, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santo Antônio da PlatinaJACAREZINHO
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
Conhecimentos Básicos
Português: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais.
Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.
Matemática e Raciocínio Lógico: Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. Sistema legal de medidas. Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens. Equações e inequações de 1.º e 2.º graus; sistemas lineares. Funções; gráficos. Sequências numéricas. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Avaliação de alternativas de investimento. Taxas de retorno. Lógica sentencial e de primeira ordem. Enumeração por recurso. Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. Arranjo. Permutação. Combinação simples e com repetição.
Conhecimentos Específicos
Informática: Conceitos de informática, hardware e software. Sistemas operacionais Windows e Linux. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Editor de Apresentações (PowerPoint e BrOffice.org Impress). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Conceitos de educação a distância. Conceitos de acesso a distância a computadores. Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo.
Conhecimentos Bancários: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional; COPOM – Comitê de Política Monetária; BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Bancos Múltiplos; Bancos de Câmbio; Companhias Hipotecárias; Agências de Fomento; CCB – Cédula de Crédito Bancário; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo. Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar: Conselho Nacional de Seguros Privados; Superintendência de Seguros Privados; Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC; Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC; Resseguradores; sociedades seguradoras; sociedades de capitalização; entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada; corretoras de seguros; sociedades administradoras de seguro-saúde. Sociedades de fomento mercantil (factoring); sociedades administradoras de cartões de crédito. Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo (CDB e RDB); letras de câmbio; cobrança e pagamento de títulos e carnês; transferências automáticas de fundos; commercial papers; arrecadação de tributos e tarifas públicas; home/office banking, remote banking, banco virtual, dinheiro de plástico; conceitos de corporate finance; Fundos de Investimento; hot money; contas garantidas; crédito rotativo; descontos de títulos; financiamento de capital de giro; vendor finance/compror finance; leasing (tipos, funcionamento, bens); financiamento de capital fixo; crédito direto ao consumidor; crédito rural; cadernetas de poupança; financiamento à importação e à exportação – repasses de recursos do BNDES; cartões de crédito; títulos de capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos de seguros. Mercado de capitais: ações – características e direitos; debêntures; diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas; operações de underwriting; funcionamento do mercado à vista de ações; mercado de balcão; operações com ouro. Mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio – características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap. Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações, Circular Bacen 3.461/2009 e suas alterações e Carta-Circular Bacen 2.826/98. Autorregulação Bancária.
Habilidades no Atendimento: Legislação: Lei n.º 8.078/90; Código de Defesa do Consumidor; Resolução CMN n.º 3.694; Código de Defesa do Consumidor Bancário; Lei nº 10.048/00; Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04. Marketing em empresas de serviços. Satisfação, valor e retenção de clientes. Como lidar com a concorrência. Propaganda e promoção. Venda. Telemarketing. Etiqueta empresarial: comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico. Decreto Lei nº 6523 – Regulamenta a Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC. Resolução CMN nº 3849 de 25/03/10 – Dispõe sobre a instituição de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
ANEXO III
POSTOS CREDENCIADOS PARA O RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES (EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET)
ESTADOCIDADEPOSTO CREDENCIADOENDEREÇO
AlagoasMaceióMicrolins Maceió – FarolAvenida Moreira e Silva, 278 – Farol
PenedoEscola Estadual Comendador José da Silva PeixotoRua Castro Alves, s/n – Santa Luzia
União dos PalmaresColégio José Correia ViannaRua Santa Maria Madalena, 226 – Centro
Santana do IpanemaEscola Estadual Professor Aloísio Ernande BrandãoRua Professor Aloísio Ernande
Brandão, s/n – Camoxinga
ArapiracaMicrolins ArapiracaAvenida Rio Branco, 214 -
Centro
AmazonasManausMicrolins Manaus – São José
Operário
Avenida Autaz Mirim, 6468 C – São
José Operário
ParintinsEscola Estadual Brandão de AmorimAvenida Amazonas, 2387 – Centro
São Gabriel da
Cachoeira
Colégio São GabrielPraça Núncio Apostólico Dom
Sebastião Baggio, s/n – Centro
TeféCentro Educacional Governador Gilberto MestrinhoEstrada do Aeroporto, 1241 – São
Francisco
TabatingaEscola Estadual Marechal RondonAvenida da Amizade, 70 – Centro
HumaitáMicrolins HumaitáAv. Transamazônica, 2309 – São
Pedro
CearáFortalezaMicrolins Fortaleza-AldeotaAv. Barão de Strudart, 2115 – Aldeota
ItapipocaMicrolins ItapipocaRua Eubia Barroso, 2959 – Centro
SobralMicrolins SobralRua Tabelião Ildefonso Cavalcante,
138 – Centro
QuixadáColégio Amadeu Cláudio DamascenoRua Tenente Cravo, 80 – Centro
CrateúsEscola Sônia Burgos de MacêdoRua Zacarias Carlos de Melo, 1000 – São Vicente
Juazeiro do NorteMicrolins Juazeiro do NorteRua Cruzeiro, 235 – Centro
ParaíbaCampina GrandeMicrolins Campina GrandeRua João da Mata, 458 – Centro
PatosMicrolins PatosRua Tiradentes,36 – Centro
João PessoaMicrolins João Pessoa – CentroAv. Dom Pedro II, 601 – Centro
GuarabiraMicrolins GuarabiraRua João Gomes Maranhão, 54 – Centro
ParanáCuritibaMicrolins Curitiba-PortãoAv. Presidente Kennedy, 4070 – Portão
Campo LargoBit Company – Campo LargoRua Oswaldo Cruz, 1051 – Centro
ParanaguáCECAP – Centro de Capacitação ProfissionalTravessa Salim Jorge Chede, 153 – Centro
Rio NegroCanal C Cursos e TreinamentosAvenida Comendador Franco, 232 – Centro
GuarapuavaColégio Estadual Visconde de GuarapuavaRua XV de Novembro, 7152 – Centro
Pato BrancoMicrolins Pato BrancoAvenida Tupy, 2240 – Centro
Ponta GrossaMicrolins Ponta GrossaAvenida Doutor Vicente Machado,
525, Sala 04 – Centro
CascavelColégio Estadual Eleodoro Ébano PereiraRua Carlos de Carvalho, 3680 – Centro
Foz do IguaçuPeople ComputaçãoRua Almirante Barroso, 1880 – Centro
Campo MourãoColégio Estadual de Campo MourãoAvenida Guilherme de Paula Xavier,
795 – Centro
UmuaramaInterdiginet Lan HouseRua Ministro Oliveira Salazar, 5206 loja 01 – Centro
MaringáMicrolins MaringáAvenida Paraná, 692 – sobre loja – Centro
ParanavaíColégio Estadual Prof. Bento Munhoz da RochaNetoRua Professora Enira Braga de
Moraes, 313 – Jardim Nakamura
LondrinaBit Company – LondrinaPernambuco, 134 loja – Centro
JacarezinhoEscola Estadual Imaculada Conceição – EFAvenida Getúlio Vargas, 02 – Centro
ANEXO IV
CRONOGRAMA
DATASCRONOGRAMA DE ATIVIDADES
De 04/01/2011 a 06/01/2011Solicitação de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição (exclusivamente via Internet)
04/01/2011Abertura das Inscrições (exclusivamente via Internet)
10/01/2011Encerramento das Inscrições via Internet
06/02/2011Aplicação das Provas Objetivas
15/02/2011Data prevista para divulgação dos Gabaritos e das Questões das Provas
15/02/2011Data prevista para divulgação dos Resultados Preliminares
03/03/2011Data prevista para divulgação dos Resultados Finais

 


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