domingo, 9 de janeiro de 2011

CONCURSO CORREIOS-ESTÁGIARIO


                            
               
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, torna pública a abertura das inscrições no processo seletivo para estagiário de nível superior, para o preenchimento de 85 vagas e formação de cadastro de estagiários para a cidade de Brasília-DF.
As vagas para os estágios de nível Superior são para as áreas de Administração de Empresas, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciência da Computação/Tecnólogo em PD, Ciência ou Engenharia da Computação/Processamento de Dados, Ciência da Computação/TI, Comunicação Social/Jornalismo, Comunicação Social/Publicidade e Propaganda, Contabilidade, Direito, Desenho Industrial, Design Gráfico, Economia, Engenharia Civil, Estatística, Letras/Português, Psicologia e Sistemas de Informação.
A jornada diária do estágio será de 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período matutino ou vespertino, remuneração de R$ 403,63 para nível Superior, além de auxílio-transporte no valor de R$ 70,85 por mês e vale alimentação/refeição no valor de R$ 150,57 por mês.
  • Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: accegepestagio@correios.com.br, no período de 10 a 14 de janeiro de 2011. Os estudantes poderão entregar a ficha de inscrição pessoalmente no seguinte endereço: SBN Q. 1, bloco A 10º andar, Ala Sul, CEGEP - Edifício Sede dos Correios, Brasília-DF.
  • A ficha de inscrição está disponível no site dos Correios www.correios.com.br.
Da Seleção:
Este processo seletivo será composto de 2 etapas:
a) análise curricular classificatória; e
b) análise de perfil.
Da Validade do Processo Seletivo:
Este processo seletivo terá validade de 1 ano, a contar da data de encerramento das inscrições.

EDITAL


EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - E-41/2010

 
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 85 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior para a cidade de Brasília/DF, para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.
II. DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: accegepestagio@correios.com.br, no período de 10 a 14/01/2011. Os estudantes poderão entregar a ficha de inscrição pessoalmente no seguinte endereço: SBN Q. 1, bloco A 10º andar, Ala Sul, CEGEP - Edifício Sede dos Correios, Brasília/DF.
2. A ficha de inscrição está disponível no sítio dos Correios (www.correios.com.br).
3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado e com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo II;
b) ter obtido média mínima de 7,0 (sete) ou conceito igual ou superior a "MS", nas disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos semestres (1º/2010 e 2º/2010) ou no último ano (2010), sem reprovação e,
c) ter concluído, pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre, no sistema semestral;
c.1) para o curso de Direito o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas.
4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.
6. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
7. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
III. DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular classificatória e análise de perfil.
2. A etapa análise curricular classificatória será subdividida em duas fases.
2.1 Na primeira será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.
2.2. A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:
a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado;
b) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados; e
c) histórico escolar atualizado até o semestre em curso.
2.3. A documentação deverá ser entregue apenas no momento da convocação para entrevista.
3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.
4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
a) Participação em atividades extracurriculares:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.
40 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas
20 pontos
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.
b) Outros conhecimentos:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.
30 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas.
15 pontos
OBS: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com a sua pretensa formação profissional.
Serão pontuados os cursos realizados no período de 01/2009 a 02/2010.
c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:
c.1)para os cursos com duração inferior a 4 anos
Se 50% do curso
30 pontos
Mais de 50% do curso
15 pontos
c.2)para os cursos com duração de 4 anos
Se entre o 3º e o 4º semestre do curso
20 pontos
Se entre o 5º e o 7º semestre
30 pontos
Último semestre
15 pontos
c.3)para os cursos com duração de 5 anos
Se entre o 3º e o 5º semestre do curso
20 pontos
Se entre o 6º e o 9º semestre
30 pontos
Último semestre
15 pontos
5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:
a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;
b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;
c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
6. A segunda etapa tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível.
a) Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.
IV. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em curso de educação superior em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.
V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições.
VI. DA DIVULGAÇÃO
1. O resultado final será divulgado no sítio dos Correios.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.
2. . Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:
a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 403,63;
c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,85 por mês
d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 150,57 por mês;
e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;
f) seguro contra acidentes pessoais;
g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.
3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.
4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.
5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.
ANEXO I - Quantidade de Vagas x Curso solicitado
Curso
Vagas
Administração de Empresas
10 + CR*
Arquitetura
2 + CR*
Arquivologia
CR*
Biblioteconomia
2 + CR*
Ciência da Computação/Tecnólogo em PD
1 + CR*
Ciência ou Engenharia da Computação/Processamento de Dados
1 + CR*
Ciência da Computação/TI
30 + CR*
Comunicação Social/Jornalismo
1 + CR*
Comunicação Social/Publicidade e Propaganda
1 + CR*
Contabilidade
12 + CR*
Direito
21 + CR*
Desenho Industrial
CR*
Design Gráfico
CR*
Economia
CR*
Engenharia Civil
1 + CR*
Estatística
1 + CR*
Letras/Português
CR*
Psicologia
CR*
Sistemas de Informação
2 + CR*
TOTAL
85
ANEXO II - Instituições Conveniadas
Instituição
Universidade de Brasília - UnB
Faculdade de Ciências Sociais e tecnológicas - FACITEC
Universidade Católica de Brasília - UCB
Centro Universitário de Brasília - UniCEUB
Centro Universitário do Distrito Federal - UDF
Faculdade Fortium Ltda.
Universidade Norte do Paraná - UNOPAR

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